SOBREPARTILHA
A escritura pública de sobrepartilha poderá ser lavrada nas situações em que bens ou direitos pertencentes ao de cujos não tenham sido partilhados no momento do inventário.
A escrituração da sobrepartilha observará o procedimento de inventário extrajudicial (artigo 669 do Código de Processo Civil).
Veja quais são os documentos necessários para a lavratura:
Herdeiros e cônjuge supérstite
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Requerimento encaminhado ao Cartório, assinado pelo advogado, pelas partes e respectivos cônjuges, com qualificação completa de todos e contendo todas as informações decorrentes da partilha entre elas acordada;
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Documento original ou cópia autêntica do inventário e partilha anteriores, seja judicial ou extrajudicial;
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Documentos pessoais:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação;
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Se o(s) herdeiro(s) ou cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
Falecido
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Documentos pessoais: a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF;
c) certidão de casamento;
d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.
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Certidão de óbito;
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Certidão Comprobatória da Inexistência de Testamento – CENSEC (Provimento do CNJ nº 56, de 14 de julho de 2016);
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CERTIDÕES DOS FEITOS AJUIZADOS expedidas pela Justiça do Distrito Federal e/ou dos Estados concernentes a ações cíveis e tutelas e curatelas em nome do falecido;
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CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL em nome do falecido;
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CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO em nome do falecido;
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT em nome do falecido (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ);
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS DO DF em nome do falecido;
Bens e Direitos
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CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
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DOCUMENTOS comprobatórios da propriedade de bens móveis (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV; extratos bancários; contratos de seguros; contratos de valores; etc);
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CERTIDÃO RELATIVA A TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – IPTU-TLP para imóveis urbanos, expedida pelas Prefeituras Municipais e no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; – ITR para imóveis rurais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
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Recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;.
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Caso haja PARTILHA DESIGUAL (excesso de meação ou de quinhão), apresentar guia do imposto de transmissão, calculado pela Secretaria de Fazenda competente, com o respectivo comprovante de pagamento, e ainda certidões dos feitos ajuizados expedidas pela Justiça do Distrito Federal e/ou dos Estados concernentes a ações cíveis e tutelas e curatelas; certidão da Justiça Federal; certidão da Justiça do Trabalho; certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); certidão negativa de débitos fiscais do DF; em nome dos cedentes;
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Tratando-se de imóvel rural, além das certidões acima, devem ser apresentados:
a) quitação do ITR;
b) CCIR;
c) certidão de inexistência de restrição ambiental e da averbação da reserva legal, salvo se houver inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata a Lei nº 12.651/2012;
d) autorização do INCRA para estrangeiros (Lei nº 5.709/1971 e Decreto nº 74.965/1974);
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Documento de identificação funcional do(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s).
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