EMANCIPAÇÃO
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Contudo, por escritura pública poderão os pais, independentemente de homologação judicial, emancipar os filhos maiores de dezesseis anos de idade.
Veja quais são os documentos necessários para a lavratura:
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Documentos pessoais do menor emancipando:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF.
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Documentos pessoais de ambos os pais:
a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
b) CPF/MF.
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