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ASSOCIAÇÕES

Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos (art. 53 do Código Civil).

ESPÉCIES DE ASSOCIAÇÕES

  • Associações Condominiais 

  • Associações ou Círculos de Pais e Mestres

  • Caixas Escolares

  • Entidades de Radiodifusão Comunitárias

  • Conselhos de Segurança

  • Clubes Sociais

  • Associações Comunitárias

  • Bombeiros Voluntários

  • Juízos Arbitrais

  • Sindicatos

  • Organizações não Governamentais

  • Entidades Esportivas

EXIGÊNCIAS PARA REGISTRO

  • Requerimento dirigido ao Cartório de Sobradinho assinado pelo representante legal com a firma reconhecida;
     

  • Estatuto Social, em duas vias, assinado pelo presidente, com a firma reconhecida, e por advogado com respectivo número de inscrição na OAB (Lei nº 8.906/94, art. 1º, § 2º);
     

  • Ata de Fundação, em duas vias, assinada pelo presidente, com a firma reconhecida, e por advogado com respectivo número de inscrição na OAB (Lei nº 8.906/94, art. 1º, § 2º); 
     

  • Relação dos integrantes da Diretoria e Conselhos, em duas vias, assinada pelo presidente, com a firma reconhecida, com a indicação do nome, nacionalidade, profissão, número do documento de identidade e número do CPF/MF dos integrantes;
     

  • Relação dos associados fundadores, em duas vias, assinada pelo presidente, com a firma reconhecida, com a indicação do nome, nacionalidade, profissão, número do documento de identidade e número do CPF/MF dos integrantes;
     

  • Prova da permanência legal do País para estrangeiros (art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro).

CONTATO

Qualquer dúvida ou outras informações fale com um de nossos escreventes:

PROCURAR POR:

Gabriela e Jefferson

TELEFONES:

(61) 3298-3300

E-MAIL:

titulosedocumentos@cartoriosobradinho.com.br

contato@cartoriosobradinho.com.br

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