Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos (art. 53 do Código Civil).
ESPÉCIES DE ASSOCIAÇÕES
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Associações Condominiais
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Associações ou Círculos de Pais e Mestres
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Caixas Escolares
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Entidades de Radiodifusão Comunitárias
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Conselhos de Segurança
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Clubes Sociais
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Associações Comunitárias
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Bombeiros Voluntários
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Juízos Arbitrais
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Sindicatos
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Organizações não Governamentais
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Entidades Esportivas
EXIGÊNCIAS PARA REGISTRO
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Requerimento dirigido ao Cartório de Sobradinho assinado pelo representante legal com a firma reconhecida;
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Estatuto Social, em duas vias, assinado pelo presidente, com a firma reconhecida, e por advogado com respectivo número de inscrição na OAB (Lei nº 8.906/94, art. 1º, § 2º);
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Ata de Fundação, em duas vias, assinada pelo presidente, com a firma reconhecida, e por advogado com respectivo número de inscrição na OAB (Lei nº 8.906/94, art. 1º, § 2º);
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Relação dos integrantes da Diretoria e Conselhos, em duas vias, assinada pelo presidente, com a firma reconhecida, com a indicação do nome, nacionalidade, profissão, número do documento de identidade e número do CPF/MF dos integrantes;
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Relação dos associados fundadores, em duas vias, assinada pelo presidente, com a firma reconhecida, com a indicação do nome, nacionalidade, profissão, número do documento de identidade e número do CPF/MF dos integrantes;
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Prova da permanência legal do País para estrangeiros (art. 12 da Constituição Federal e arts. 96 e 99 do Estatuto do Estrangeiro).
CONTATO
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