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RECONHECIMENTO DE FIRMAS

O reconhecimento de firma consiste em rigoroso confronto da assinatura constante em documento apresentado com o padrão existente no Cartório, podendo ser: 

Por autenticidade, ou seja, na presença de quem assina:  

 

  1. signatários cegos;

  2. documentos redigidos em outro idioma;

  3. documentos que envolvam garantias pessoais (aval ou fiança), reais (hipoteca, penhor, anticrese, alienação fiduciária), ou quitações de obrigações;

  4. documentos de transmissão ou promessa de transmissão de bens ou direitos, reais ou pessoais;

  5. contratos de arrendamento rural e parceria agrícola, independentemente da denominação afeta ao contrato;

  6. quitações e recibos em geral.

CONTATO

Qualquer dúvida ou outras informações fale com um de nossos escreventes:

PROCURAR POR:

Ana Maria e Rodrigo

TELEFONES:

(61) 3298-3314

(61) 3298-3325

(61) 3298-3303

E-MAIL:

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