O reconhecimento de firma consiste em rigoroso confronto da assinatura constante em documento apresentado com o padrão existente no Cartório, podendo ser:
Por autenticidade, ou seja, na presença de quem assina:
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signatários cegos;
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documentos redigidos em outro idioma;
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documentos que envolvam garantias pessoais (aval ou fiança), reais (hipoteca, penhor, anticrese, alienação fiduciária), ou quitações de obrigações;
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documentos de transmissão ou promessa de transmissão de bens ou direitos, reais ou pessoais;
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contratos de arrendamento rural e parceria agrícola, independentemente da denominação afeta ao contrato;
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quitações e recibos em geral.
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