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DOAÇÃO

Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra (artigo 538 do Código Civil).

Poderá, contudo, o doador reservar o usufruto dos bens para si pelo tempo que determinar. Nesta hipótese, a nua-propriedade será atribuída ao donatário (aquele que receberá a doação) e o direito de usar e gozar do bem será reservado ao doador.

Veja quais são os documentos necessários para a lavratura:
(nós providenciamos a documentação)

​Atenção

A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.

  • -Recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;

  • As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/

  • As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao 

  • As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf

  • Tratando-se de imóvel rural, além das certidões acima, devem ser apresentados:
    a) quitação do ITR;
    b) CCIR;
    c) certidão de inexistência de restrição ambiental e da averbação da reserva legal, salvo se houver inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata a Lei nº 12.651/2012;
    d) autorização do INCRA para estrangeiros (Lei nº 5.709/1971 e Decreto nº 74.965/1974);

     

  • Se o(s) transmitente(s) for pessoa jurídica, faz-se necessário além das certidões acima:
    a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoitr/Certidao/Emissao
    b) Certidão simplificada da junta comercial, no DF pode ser extraída pela internet no sítio eletrônico da Junta Comercial; Acesse: http://portalservicos.jucis.df.gov.br  
    c) Contrato Social, se não houver alterações; Contrato Social e alterações contratuais, ou a última alteração contratual consolidada; Estatuto Social, quando associação, sociedade anônima e entidades sem fins lucrativos; Ata de Eleição da Diretoria;
    d) Ata de autorização de alienação (quando determinado pelo Estatuto Social ou Contrato Social);

 

  • Documentos pessoais das partes:
    a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
    b) CPF/MF;
    c) certidão de casamento;
    d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
    e) se  a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação. 

     

  • Se a(s) parte(s) for representada por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
     

  • Se a transmissão for autorizada por alvará judicial a firma do magistrado deverá ser reconhecida.

CONTATO

Qualquer dúvida ou outras informações fale com um de nossos escreventes:

 

PROCURAR POR:

Vinicius, Helton, Brunna, Josivan, Salisa, Jaslan ou Crislayne

 

TELEFONES:
(61) 3298-3300

E-MAIL:

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