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RENÚNCIA DE HERANÇA

Por escritura pública os herdeiros poderão renunciar a herança que lhes cabe. Não se pode renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
 

A renúncia é irrevogável!


Se o herdeiro renunciante for casado pelo regime da comunhão universal, comunhão parcial ou participação final nos aquestos deverá comparecer na respectiva renúncia o cônjuge.

Veja quais são os documentos necessários para a lavratura:

​Atenção

A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.

  • Documentos pessoais do renunciante e do cônjuge se for casado (salvo se o regime matrimonial for o da separação convencional de bens):
    a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
    b) CPF/MF;
    c) certidão de casamento;
    d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
    e) se  a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação;
     

  • Se o(s) herdeiro(s) ou cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;
     

  • arte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.
     

  • Certidão de óbito do falecido.

CONTATO

Qualquer dúvida ou outras informações fale com um de nossos escreventes:

 

PROCURAR POR:

Vinicius, Helton, Brunna, Josivan, Salisa, Jaslan ou Crislayne

 

TELEFONES:
(61) 3298-3300

E-MAIL:

escrituras@cartoriosobradinho.com.br

contato@cartoriosobradinho.com.br

cartoriodesobradinho@gmail.com

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