top of page

SOBREPARTILHA

A escritura pública de sobrepartilha poderá ser lavrada nas situações em que bens ou direitos pertencentes ao de cujos não tenham sido partilhados no momento do inventário. 

A escrituração da sobrepartilha observará o procedimento de inventário extrajudicial (artigo 669 do Código de Processo Civil).

Veja quais são os documentos necessários para a lavratura:

​Atenção

A ESCRITURA PODE SER LAVRADA DE MODO ON LINE POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL.

Herdeiros e cônjuge supérstite

 

  • Requerimento encaminhado ao Cartório, assinado pelo advogado, pelas partes e respectivos cônjuges, com qualificação completa de todos e contendo todas as informações decorrentes da partilha entre elas acordada;
     

  • Documento original ou cópia autêntica do inventário e partilha anteriores, seja judicial ou extrajudicial;

 

  • Documentos pessoais:
    a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
    b) CPF/MF;
    c) certidão de nascimento;
    d) certidão de casamento;
    e) se a(s) parte(s) for(em) casada(s), documento de identificação do cônjuge;
    f) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
    g) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação;

 

  • Se o(s) herdeiro(s) ou cônjuge(s) for(em) representado(s) por procurador o instrumento de procuração deverá ser apresentado;

Falecido

 

 

  • Documentos pessoais:
    a) documento de identificação oficial com foto e assinatura;
    b) CPF/MF;
    c) certidão de casamento;
    d) se a(s) parte(s) for(em) separada(s) judicialmente ou divorciada(s) certidão de casamento com a respectiva averbação;
    e) se a(s) parte(s) for(em) viúva(s) certidão de casamento com a respectiva anotação.

 

  • Certidão de óbito;

 

  • Certidão Comprobatória da Inexistência de Testamento – CENSEC (Provimento do CNJ nº 56, de 14 de julho de 2016); Acesse: https://buscatestamento.org.br/

  • As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E/OU DOS ESTADOS, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://cnc.tjdft.jus.br/

  • As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA FEDERAL, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao 

  • As partes são orientadas acerca da possibilidade de obtenção prévia da certidão de feitos ajuizados expedida pela JUSTIÇA DO TRABALHO, em atendimento ao disposto no artigo 1º do Provimento da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal nº 21 de 29/01/2018; Acesse: https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf

 

Bens e Direitos

  • DOCUMENTOS comprobatórios da propriedade de bens móveis (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV; extratos bancários; contratos de seguros; contratos de valores; etc);
     

  • CERTIDÃO RELATIVA A TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS – IPTU-TLP para imóveis urbanos, expedida pelas Prefeituras Municipais e no Distrito Federal pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF; – ITR para imóveis rurais, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
     

  • Recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos – ITCD;.
     

  • Caso haja PARTILHA DESIGUAL (excesso de meação ou de quinhão), apresentar guia do imposto de transmissão, calculado pela Secretaria de Fazenda competente, com o respectivo comprovante de pagamento, e ainda certidões dos feitos ajuizados expedidas pela Justiça do Distrito Federal e/ou dos Estados concernentes a ações cíveis e tutelas e curatelas; certidão da Justiça Federal; certidão da Justiça do Trabalho; certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT (Recomendação nº 03, de 15/03/2012 do CNJ); certidão negativa de débitos fiscais do DF; em nome dos cedentes;
     

  • Tratando-se de imóvel rural, além das certidões acima, devem ser apresentados:
    a) quitação do ITR;
    b) CCIR;
    c) certidão de inexistência de restrição ambiental e da averbação da reserva legal, salvo se houver inscrição da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR de que trata a Lei nº 12.651/2012;
    d) autorização do INCRA para estrangeiros (Lei nº 5.709/1971 e Decreto nº 74.965/1974);

     

  • Documento de identificação funcional do(s) advogado(s) ou defensor(es) público(s).

CONTATO

Qualquer dúvida ou outras informações fale com um de nossos escreventes:

 

PROCURAR POR:

Vinicius, Helton, Brunna, Josivan, Salisa, Jaslan ou Crislayne

 

TELEFONES:
(61) 3298-3300

E-MAIL:

escrituras@cartoriosobradinho.com.br

contato@cartoriosobradinho.com.br

cartoriodesobradinho@gmail.com

bottom of page