Documentação Necessária para Casamento
SOLTEIRO(A) COM IDADE ENTRE 16 E 17 ANOS:
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Via original da Certidão de Nascimento Atualizada.
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Consentimento dos pais: Feito pelos pais ou representantes legais, com firma reconhecida.
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Se um dos pais for falecido, apresentar a Certidão de Óbito.
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Se ambos os pais forem falecidos ou desaparecidos, é necessário apresentar Alvará de Suprimento de Consentimento emitido por uma Vara de Família.
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Documentos de identificação dos nubentes e testemunhas: RG, CNH, Passaporte ou CPF.
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Alteração de sobrenome dos genitores: Caso os genitores tenham alterado o sobrenome por matrimônio ou divórcio, a mesma alteração deve constar nas certidões de nascimento/casamento dos nubentes, conforme Provimento 82 do CNJ.
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Certidão de casamento das testemunhas, caso sejam casadas: Necessária se o documento de identificação não estiver atualizado.
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Comprovante de Residência.
SOLTEIRO(A) MAIOR DE 18 ANOS:
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Via original da Certidão de Nascimento Atualizada.
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Documentos de identificação dos nubentes: RG, CNH, Passaporte ou CPF.
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Certidão de Óbito: Necessária se algum dos genitores for falecido.
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Alterar sobrenome dos genitores: Aplica-se conforme Provimento 82 do CNJ.
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Comprovante de Residência.
DIVORCIADO(A):
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Via original da Certidão de Casamento Atualizada com averbação do divórcio.
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Documentos de identificação dos nubentes e testemunhas: RG, CNH, Passaporte ou CPF.
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Peças processuais do divórcio:
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Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado.
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Processo de partilha de bens, quando houver.
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Se o processo for eletrônico, dispensa-se a autenticação.
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Via original da Escritura Pública de Divórcio, se feito em Cartório Extrajudicial.
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Certidão de nascimento ou dados do Cartório: Livro, Folha e Termo.
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Alterar sobrenome dos genitores: Conforme Provimento 82 do CNJ.
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Certidão de casamento das testemunhas: Necessária se o documento de identificação não estiver atualizado.
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Comprovante de residência.
VIÚVO(A):
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Via original da Certidão de Casamento Atualizada com averbação do Óbito.
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Documentos de identificação dos nubentes e testemunhas: RG, CNH, Passaporte ou CPF.
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Certidão de Óbito do cônjuge falecido(a).
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Processo de inventário:
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Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado.
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Escritura Pública de Inventário e Partilha, se feito em Cartório Extrajudicial.
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Inventário negativo, se não houver bens a partilhar.
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Certidão de nascimento ou dados do Cartório: Livro, Folha e Termo.
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Alterar sobrenome dos genitores: Conforme Provimento 82 do CNJ.
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Certidão de casamento das testemunhas: Necessária se o documento de identificação não estiver atualizado.
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Comprovante de residência.
EMOLUMENTOS PARA 2025:
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Casamento Civil: R$ 280,62
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Casamento Religioso com Efeito Civil: R$ 386,60
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Casamento em Diligência do Juiz de Paz: R$ 1.393,35
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Conversão de União Estável em Casamento: R$ 370,91
REGIMES DE BENS:
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Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem a ambos os cônjuges (Art. 1.658 e ss. do Código Civil).
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Comunhão Universal de Bens: Comunicação de todos os bens presentes e futuros e dívidas passivas (Art. 1.667 e ss. do Código Civil). Necessária Escritura Pública de Pacto Antenupcial.
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Separção Convencional de Bens: Bens permanecem sob administração exclusiva de cada cônjuge (Art. 1.687 e ss. do Código Civil). Necessária Escritura Pública de Pacto Antenupcial.
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Participação Final nos Aqüestos: Cada cônjuge tem patrimônio próprio, mas na dissolução tem direito a metade dos bens adquiridos onerosamente (Art. 1.672 e ss. do Código Civil). Necessária Escritura Pública de Pacto Antenupcial.
Separação Obrigatória ou Legal de Bens:
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Para maiores de 70 anos.
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Para nubente sem documentação necessária ou sem partilha de bens.
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Viúva ou mulher com casamento dissolvido, até 10 meses após a viuvez ou dissolução.
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Pode ser cumulado com separação convencional mediante Escritura Pública de Pacto Antenupcial (custo: R$ 441,57).
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
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A documentação regular permite a emissão do Certificado de Habilitação em até 10 dias.
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Validade do processo habilitado: 90 dias improrrogáveis.
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São necessárias 2 testemunhas para entrada do processo, maiores de 18 anos com documento de identificação.
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Casamento por procuração é permitido, desde que o procurador não seja o outro nubente.
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Processos eletrônicos de divórcio dispensam autenticação judicial.
JUÍZES DE PAZ:
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Dr. Juliano Albuquerque Castelo Branco
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Dra. Mirtala Carvalho Delmondez
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Dr. Régis de Godoy Rocha
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