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CASAMENTO

Documentação Necessária para Casamento

SOLTEIRO(A) COM IDADE ENTRE 16 E 17 ANOS:
  • Via original da Certidão de Nascimento Atualizada.

  • Consentimento dos pais: Feito pelos pais ou representantes legais, com firma reconhecida.

    • Se um dos pais for falecido, apresentar a Certidão de Óbito.

    • Se ambos os pais forem falecidos ou desaparecidos, é necessário apresentar Alvará de Suprimento de Consentimento emitido por uma Vara de Família.

  • Documentos de identificação dos nubentes e testemunhas: RG, CNH, Passaporte ou CPF.

  • Alteração de sobrenome dos genitores: Caso os genitores tenham alterado o sobrenome por matrimônio ou divórcio, a mesma alteração deve constar nas certidões de nascimento/casamento dos nubentes, conforme Provimento 82 do CNJ.

  • Certidão de casamento das testemunhas, caso sejam casadas: Necessária se o documento de identificação não estiver atualizado.

  • Comprovante de Residência.

 
SOLTEIRO(A) MAIOR DE 18 ANOS:
  • Via original da Certidão de Nascimento Atualizada.

  • Documentos de identificação dos nubentes: RG, CNH, Passaporte ou CPF.

  • Certidão de Óbito: Necessária se algum dos genitores for falecido.

  • Alterar sobrenome dos genitores: Aplica-se conforme Provimento 82 do CNJ.

  • Comprovante de Residência.

 
DIVORCIADO(A):
  • Via original da Certidão de Casamento Atualizada com averbação do divórcio.

  • Documentos de identificação dos nubentes e testemunhas: RG, CNH, Passaporte ou CPF.

  • Peças processuais do divórcio:

    • Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado.

    • Processo de partilha de bens, quando houver.

    • Se o processo for eletrônico, dispensa-se a autenticação.

  • Via original da Escritura Pública de Divórcio, se feito em Cartório Extrajudicial.

  • Certidão de nascimento ou dados do Cartório: Livro, Folha e Termo.

  • Alterar sobrenome dos genitores: Conforme Provimento 82 do CNJ.

  • Certidão de casamento das testemunhas: Necessária se o documento de identificação não estiver atualizado.

  • Comprovante de residência.

 
VIÚVO(A):
  • Via original da Certidão de Casamento Atualizada com averbação do Óbito.

  • Documentos de identificação dos nubentes e testemunhas: RG, CNH, Passaporte ou CPF.

  • Certidão de Óbito do cônjuge falecido(a).

  • Processo de inventário:

    • Petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado.

    • Escritura Pública de Inventário e Partilha, se feito em Cartório Extrajudicial.

    • Inventário negativo, se não houver bens a partilhar.

  • Certidão de nascimento ou dados do Cartório: Livro, Folha e Termo.

  • Alterar sobrenome dos genitores: Conforme Provimento 82 do CNJ.

  • Certidão de casamento das testemunhas: Necessária se o documento de identificação não estiver atualizado.

  • Comprovante de residência.

 
EMOLUMENTOS PARA 2025:
  • Casamento Civil: R$ 280,62

  • Casamento Religioso com Efeito Civil: R$ 386,60

  • Casamento em Diligência do Juiz de Paz: R$ 1.393,35

  • Conversão de União Estável em Casamento: R$ 370,91

 
REGIMES DE BENS:
  • Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos onerosamente durante a união pertencem a ambos os cônjuges (Art. 1.658 e ss. do Código Civil).

  • Comunhão Universal de Bens: Comunicação de todos os bens presentes e futuros e dívidas passivas (Art. 1.667 e ss. do Código Civil). Necessária Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

  • Separção Convencional de Bens: Bens permanecem sob administração exclusiva de cada cônjuge (Art. 1.687 e ss. do Código Civil). Necessária Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

  • Participação Final nos Aqüestos: Cada cônjuge tem patrimônio próprio, mas na dissolução tem direito a metade dos bens adquiridos onerosamente (Art. 1.672 e ss. do Código Civil). Necessária Escritura Pública de Pacto Antenupcial.

 
Separação Obrigatória ou Legal de Bens:
  • Para maiores de 70 anos.

  • Para nubente sem documentação necessária ou sem partilha de bens.

  • Viúva ou mulher com casamento dissolvido, até 10 meses após a viuvez ou dissolução.

    • Pode ser cumulado com separação convencional mediante Escritura Pública de Pacto Antenupcial (custo: R$ 441,57).

 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
  • A documentação regular permite a emissão do Certificado de Habilitação em até 10 dias.

  • Validade do processo habilitado: 90 dias improrrogáveis.

  • São necessárias 2 testemunhas para entrada do processo, maiores de 18 anos com documento de identificação.

  • Casamento por procuração é permitido, desde que o procurador não seja o outro nubente.

  • Processos eletrônicos de divórcio dispensam autenticação judicial.

 
JUÍZES DE PAZ:
  • Dr. Juliano Albuquerque Castelo Branco

  • Dra. Mirtala Carvalho Delmondez

  • Dr. Régis de Godoy Rocha

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